Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal

A partir de 2 de setembro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outra mudança é a atualização da tabela CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), com novos códigos para o MEI.

Novas exigências para emissão de nota fiscal

Segundo a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, o MEI precisa usar o CRT 4 ao emitir NF-e e NFC-e.

CFOPs que o MEI pode usar

A Nota Técnica também trouxe novos CFOPs que o MEI deve adotar em suas operações fiscais. O MEI deve usar o CRT 4 e o CFOP correto conforme a operação:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria de terceiros, exceto para códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria de terceiros, exceto para códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102: Venda de mercadoria de terceiros, exceto para códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para código 5.503.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102: Venda de mercadoria de terceiros, exceto para códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para código 6.503.

Essas novas regras exigem que o MEI ajuste suas emissões fiscais.

Torne os processos do seu negócio mais ágeis e eficientes.

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