Reforma Tributária – Cronograma Oficial de Implantação (EC 132/2023 + LC 214/2025)

A Reforma Tributária brasileira será implementada de forma progressiva até 2033, permitindo que empresas, sistemas fiscais e governos se adaptem sem impacto abrupto.

Durante esse período, cinco tributos atuais serão substituídos por três novos impostos de base ampla:

🆕 Novos Tributos

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
    Competência federal. Substitui PIS e COFINS.
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
    Competência compartilhada entre estados e municípios. Substitui ICMS e ISS.
  • IS – Imposto Seletivo
    Incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (“imposto do pecado”).

📅 Cronograma Oficial da Implementação

2024–2025 → Fase de Regulamentação

Período dedicado à aprovação das Leis Complementares que detalham:

  • regras do IBS e da CBS
  • regimes específicos
  • alíquotas
  • regras de créditos
  • tratamento diferenciado para setores específicos

10 de novembro de 2025 → Liberação para Testes (NF-e / NFC-e)

  • Início da disponibilização opcional dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.
  • Empresas podem testar seus sistemas com os novos layouts.

5 de janeiro de 2026 → Obrigatoriedade Fiscal

  • Empresas do regime normal passam a ter obrigatoriedade total de preencher os campos de CBS e IBS nas NF-e e NFC-e.
  • Regras de validação entram em vigor.
  • Notas podem ser rejeitadas se não estiverem em conformidade.

Alíquotas-teste (2026)

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%
    👉 IVA total provisório: 1,00%

Ano de 2027 → Virada de Chave Federal

🔹 Entra em vigor:

  • CBS com alíquota cheia → PIS e COFINS deixam de existir.
  • IS (Imposto Seletivo) → aplicado a bens e serviços nocivos.
  • IPI → zerado para quase todos os produtos, exceto Zona Franca de Manaus.

🔹 IBS permanece simbólico

  • IBS continua com alíquota total de 0,1%, sendo:
    • 0,05% Estado (UF)
    • 0,05% Município

2027–2028 → IBS com Alíquotas Fixas

  • CBS já cobrado integralmente.
  • IBS mantém alíquota fixa de:
    • 0,05% – Estadual
    • 0,05% – Municipal

🔄 2029–2032 → Período de Coexistência e Transição

Durante esses anos, ICMS e ISS continuam existindo, mas reduzindo gradualmente, enquanto o IBS cresce:

AnoParticipação do IBSParticipação de ICMS/ISS
202910%90%
203020%80%
203130%70%
203240%60%

📌 Incentivos Fiscais

  • Benefícios de ICMS existentes são mantidos até 2032.

Torne os processos do seu negócio mais ágeis e eficientes.