A Reforma Tributária brasileira será implementada de forma progressiva até 2033, permitindo que empresas, sistemas fiscais e governos se adaptem sem impacto abrupto.
Durante esse período, cinco tributos atuais serão substituídos por três novos impostos de base ampla:
🆕 Novos Tributos
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Competência federal. Substitui PIS e COFINS. - IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Competência compartilhada entre estados e municípios. Substitui ICMS e ISS. - IS – Imposto Seletivo
Incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (“imposto do pecado”).
📅 Cronograma Oficial da Implementação
2024–2025 → Fase de Regulamentação
Período dedicado à aprovação das Leis Complementares que detalham:
- regras do IBS e da CBS
- regimes específicos
- alíquotas
- regras de créditos
- tratamento diferenciado para setores específicos
10 de novembro de 2025 → Liberação para Testes (NF-e / NFC-e)
- Início da disponibilização opcional dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.
- Empresas podem testar seus sistemas com os novos layouts.
5 de janeiro de 2026 → Obrigatoriedade Fiscal
- Empresas do regime normal passam a ter obrigatoriedade total de preencher os campos de CBS e IBS nas NF-e e NFC-e.
- Regras de validação entram em vigor.
- Notas podem ser rejeitadas se não estiverem em conformidade.
Alíquotas-teste (2026)
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
👉 IVA total provisório: 1,00%
Ano de 2027 → Virada de Chave Federal
🔹 Entra em vigor:
- CBS com alíquota cheia → PIS e COFINS deixam de existir.
- IS (Imposto Seletivo) → aplicado a bens e serviços nocivos.
- IPI → zerado para quase todos os produtos, exceto Zona Franca de Manaus.
🔹 IBS permanece simbólico
- IBS continua com alíquota total de 0,1%, sendo:
- 0,05% Estado (UF)
- 0,05% Município
2027–2028 → IBS com Alíquotas Fixas
- CBS já cobrado integralmente.
- IBS mantém alíquota fixa de:
- 0,05% – Estadual
- 0,05% – Municipal
🔄 2029–2032 → Período de Coexistência e Transição
Durante esses anos, ICMS e ISS continuam existindo, mas reduzindo gradualmente, enquanto o IBS cresce:
| Ano | Participação do IBS | Participação de ICMS/ISS |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% | 60% |
📌 Incentivos Fiscais
- Benefícios de ICMS existentes são mantidos até 2032.
